RENAVE agora é obrigatório para Transformadoras Veiculares

Desde junho de 2024, entrou em vigor, uma mudança importante para todas as empresas que realizam transformações em veículos zero quilômetro: a obrigatoriedade do credenciamento no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE). Esta medida não apenas busca regular o setor, mas também, proporcionar maior segurança e confiabilidade nas alterações realizadas nos veículos.
Desenvolvido pelo SERPRO em colaboração com a SENATRAN, o RENAVE, facilita a transferência de veículos seminovos e o registro de veículos zero quilômetro e seu principal propósito é combater a clonagem de chassis e promover maior transparência neste processo.
O sistema RENAVE integra revendas às bases do SENATRAN e da Receita Federal, e quando ocorre a transferência de um veículo, o sistema valida automaticamente a nota fiscal e realiza a comunicação aos órgãos integrados ao sistema.
Entre os benefícios da obrigatoriedade do RENAVE, está a simplificação do processo de emplacamento de veículos transformados, dispensando. a apresentação do laudo CSV (Certificado de Segurança Veicular). Com isso, os veículos transformados através do RENAVE recebem uma certificação do SERPRO e da SENATRAN, assegurando aos consumidores a segurança e legitimidade das modificações realizadas.
A eliminação da necessidade do laudo CSV também simplifica o processo, reduz os custos e, com menos documentos para providenciar, o tempo necessário para concluir o emplacamento é reduzido, permitindo uma entrega mais rápida do veículo ao cliente final.
Em resumo, para as empresas que operam no setor de transformações veiculares, estar credenciado ao RENAVE não é apenas uma exigência legal, mas também, uma oportunidade para oferecer serviços de alta qualidade. Essa medida representa um avanço significativo no setor, trazendo benefícios tanto para as empresas quanto para os consumidores, como segurança, economia e agilidade no processo de emplacamento.
